O CONCEITO DE TEMPLO DE QUALQUER CULTO SOB A ÓTICA DAS CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES E DAS CIÊNCIAS JURÍDICAS

Autores

  • Fernanda Furtado Altino Machado De Oliveira Costa FADIVALE - Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce
  • José Luciano Gabriel FADIVALE - Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce
  • Kenner Roger Cazotto Terra

DOI:

https://doi.org/10.35521/unitas.v7i2.976

Resumo

A interdisciplinaridade é uma exigência dos tempos atuais. Frequentemente se faz necessária a utilização de conhecimentos de áreas diferentes na composição de soluções mais adequadas aos problemas. As ciências jurídicas, de longa data, se valem de conhecimentos de outras áreas e, no caso do tema em análise, é absolutamente necessária a contribuição das ciências das religiões. Na prática, um jurista não possui o instrumental necessário para compreender, apenas com o conhecimento jurídico, a abrangência do significado da expressão templo, pois há nuances neste universo que demandam uma forma de analisar que vem de outras matrizes teóricas. É relevante esta mescla de conhecimentos oriundos das ciências jurídicas e das religiões a fim de que os direitos e deveres dos templos e das religiões, possam ser compatíveis com a ordem jurídica. Uma compreensão rasa ou equivocada do significado de templo de qualquer culto pode gerar prejuízos para religiões e para o Estado. 

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Publicado

2019-11-25