BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O DISCURSO LEGISLATIVO RELIGIOSO E A CRIAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/06)

Autores

  • Marcos de Alencar Miranda - UNIDA Faculdade Unida de Vitória

DOI:

https://doi.org/10.35521/unitas.v6i1.734

Resumo

Contando com pouco mais de onze anos de vigência, a Lei 11.340/06, também denominada de “Lei Maria da Penha”, se consagrou como um dos dispositivos normativos mais difundidos entre a população brasileira. À parte das discussões sobre sua eficácia, cuja importância é inquestionável, a lei em questão busca transmitir, ainda que simbolicamente, uma posição clara do corpo legislativo brasileiro, qual seja: a não tolerância em situações que envolvam violência de gênero. Não obstante, onze anos após a promulgação da lei, as bancadas legislativas marcadas pelo discurso religioso parecem agir de modo contrário ao ideal da igualdade de gênero, o que pode implicar na restrição de direitos já conquistados pelas mulheres. Partindo desse panorama, o artigo em epígrafe, após breves conceituações acerca da definição de violência de gênero e da atuação legislativa, se prestará a analisar uma eventual presença do discurso legislativo religioso no período da criação da Lei 11.340/06, de modo a permitir a comparação entre a atuação legislativa realizada à época e aquela que se observa no presente momento.

Biografia do Autor

Marcos de Alencar Miranda - UNIDA, Faculdade Unida de Vitória

Mestrando em Ciência das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce.

Downloads

Publicado

2018-08-30