Posicionamento do STF sobre a natureza do ensino religioso no Brasil

Autores

  • Josué Francisco dos Santos Filho Universidade Unida de Vitória

DOI:

https://doi.org/10.35521/unitas.v5i3.684

Resumo

No final de 2017 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-4439) pelo Supremo Tribunal Federal, defendendo a natureza não confessional do ensino religioso, movimentou o país e dividiu o Tribunal. O relator da ação teve seu voto e de mais quatro ministros vencidos pela oposição de seis ministros que votaram pela improcedência desta ação. Foi declarado constitucional o ensino religioso de natureza confessional, bem como os artigos 33 da LDBEN e o 11 do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé. Este artigo apresenta aspectos principais da petição inicial, os argumentos apresentados pelas decisões vencida e vencedora pelos relatores, bem como algumas implicações deste julgado para o ensino religioso no Brasil.

Biografia do Autor

Josué Francisco dos Santos Filho, Universidade Unida de Vitória

Bacharel em Administração, Direito e Teologia, mestre em Direito Público e mestrando em Ciências das Religiões pela Universidade Unida de Vitória.

Downloads

Publicado

2018-05-25