FORMAÇÃO ACADÊMICAPROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA DA DISCIPLINA ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS BRASILEIRAS

Autores

  • Edalza Helena Bosetti Santiago Faculdade Unida de Vitória

DOI:

https://doi.org/10.35521/unitas.v2i0.54

Resumo

Resumo: O presente artigo traz uma discussão acerca da formação docente para o profissional da disciplina Ensino Religioso do Ensino Fundamental das Escolas da rede pública. Conforme LDB 9394/1996 esta disciplina é parte do núcleo comum da estrutura curricular das escolas públicas do país. No entanto, a mesma legislação educacional deixa claro que a formação dos docentes deve ser em curso de licenciatura para as séries finais do ensino fundamental. Como não ficou definido em lei nacional qual seria a formação docente para tal disciplina, o Conselho Nacional de Educação – CNE - através do Parecer 97/99 dá autonomia aos Sistemas de Ensino para deliberarem e definirem sobre o tema. Portanto, o objetivo desta comunicação é trazer à tona, algumas Resoluções já estabelecidas por alguns Conselhos Estaduais de Educação do país. Palavras-chave: Ensino Religioso. Formação Docente.

Biografia do Autor

Edalza Helena Bosetti Santiago, Faculdade Unida de Vitória

Mestranda em Ciências Humanas (FUV); Pós Graduada em Gestão Escolar pela UFBA(2011); Pós Graduada em Literatura Brasileira pela UNIVERSO(2007), Especialista em Docência do Ensino Superior pela FACHA(2004); e, Graduada em LETRAS com Licenciatura em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB(2004). Professora efetiva da rede estadual da Bahia, atuando na Vice-Direção do Colégio Estadual Eraldo Tinoco em Porto Seguro-BA; Professora efetiva da rede municipal em Eunápolis-BA, prestando serviço Técnico Educacional na Secretaria Municipal de Educação de Eunápolis, junto ao Departamento de Assuntos Pedagógicos.

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Publicado

2015-03-31

Edição

Seção

Artigos