BRASIL, UM ESTADO DEMOCRÁTICO E LAICO

Autores

  • Ary Alfredo Fortes

DOI:

https://doi.org/10.35521/unitas.v5i2.522

Resumo

O presente estudo mostra que o Estado democrático e laico, em relação a Educação teve dois momentos distintos. Na primeira República, com a promulgação da Constituição Brasileira de 1891, o artigo 72, parágrafo 6º, menciona que “será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos”, isto significa que as aulas de religião foram excluídas das escolas públicas. Com a promulgação da Constituição Brasileira de 1934, reintroduz o Ensino Religioso como disciplina, de oferta obrigatória para as escolas públicas, mas de frequência facultativa, ministrado em horários normais, conforme a confissão religiosa do educando. Mostra a importância do Ensino Religioso como disciplina, na socialização do educando, que facilita a compreensão, o respeito e assimila os novos valores que diz respeito sobre a diversidade, seja de caráter religiosa, social, étnica, e etc... Mostra o respeito que os parlamentares que compõem o Congresso Nacional têm para com a disciplina Ensino Religioso, desde de 1934 até os nossos dias.

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Publicado

2018-03-13