A RELIGIÃO COMO INSTITUIDORA DE UM SISTEMA PUNITIVO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.35521/unitas.v8i2.2443

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade trazer uma abordagem sucinta acerca da religião como instituidora de um sistema punitivo. Optou-se por um trabalho bibliográfico e dedutivo, contando com dois momentos científicos distintos, quais sejam, a religião enquanto pena e a religião nas prisões. Assevera que as indagações levantadas no decorrer do estudo foram satisfeitas no segundo capítulo, o qual, de igual modo, arguiu sobre a atuação das religião nas prisões e o seu aspecto ressocializador. Ressalta que no aludido trabalho, tais arguições foram especificamente direcionadas para o sistema APAC. Ante aos elementos apresentados no decorrer da pesquisa, restou evidente a problemática existente acerca da violação do princípio da isonomia por parte da institucionalização da pena.

Biografia do Autor

Andressa Rodrigues Amaral, Faculdade Unida de Vitória.

Possui graduação em Direito pela Fundação Educacional do Nordeste Mineiro - FENORD (2017); Pós graduada em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Candido Mendes - UCAM (2019); Mestranda em Ciências da Religião, pela Faculdade UNIDA de Vitória /ES (2019). Atualmente encontra-se no exercício da advocacia no escritório - Gustavo Alves De Castro Pires Advogados Associados.

Gustavo Alves de Castro Pires, Universidade Nova de Lisboa.

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Belo Horizonte. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva. Mestre em Gestão Integrada do Território, com ênfase em Direitos Sociais, pela Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE. Doutorando em Direito pela Universidade Nova de Lisboa, Portugal. Atualmente é Professor do Curso de Direito e Coordenador Geral do IESI/FENORD, mantido da Fundação Educacional Nordeste Mineiro. 

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Publicado

2020-12-15

Edição

Seção

Dossiê: Teologia e Direitos Humanos