Morte Indigna: quando o Estado e a Religião afrontam o direito e a sacralidade da vida.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.35521/unitas.v8i1.1701

Resumo

O artigo visa questionar se existe o direito natural de morrer condignamente, quando o ser humano já perdeu seu sentido de ser, a partir de uma perspectiva natural da morte e não como um evento inconciliável à vida. Também apontará que tabus religiosos não contribuem para o alcance do reconhecimento de meios que poderiam amenizar a inquietação acerca da morte, como é o caso da eutanásia - que objetiva uma partida benevolente aos pacientes com prognósticos irreversíveis. Para mais, questionará sobre até onde vai o poder do Estado para tornar a vida uma obrigação, decidindo, a despeito da vontade da pessoa, se ela pode ou não ter um final tranquilo e digno.

Biografia do Autor

Veronica Cristina Ruchdeschel Magalhaes, Faculdade Unida

Advogada, atuante na área de Direito Privado, Mestranda em Ciencias da Religiões pela Faculdade Unida de Vitoria-E.S.Graduada em Direito (Faculdade de Direito de Ipatinga-FADIPA), Formação em Ciências Sociais ( Universidade Metropolitana de Santos) e em  Pedagogia ( Faculdade de Pedagogia de Afonso Cláudio).

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Publicado

2020-07-30