A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E UMA GRAVIDEZ DE FETO COM MICROCEFALIA

Autores

  • Diane de Carvalho Machado

Resumo

Dados científicos já indicam que há uma relação entre o zika vírus e o quadro neurológico de má formação em bebês, incluindo a microcefalia. Ressurge, nesse contexto, uma grande polêmica: o enquadramento do aborto de feto acometido pela microcefalia na legislação penal. A Igreja Católica sempre teve grande influência na sociedade brasileira, o que acabou por influenciar a criação, a partir de 1830, de leis proibitivas e punitivas. Tais leis se mantiveram praticamente sem modificações até o Código Penal de 1940, quando algumas situações passaram a ser previstas como atenuantes da prática. No entanto, mesmo nos casos previstos em lei, ainda ocorre uma influência da igreja, que condena moralmente tal prática. No Brasil, a conduta é criminalmente tipificada nos artigos 124 a 128 do Código Penal, sendo que as únicas hipóteses legais permissivas são: o aborto necessário (estado de necessidade da gestante) e o aborto chamado pela doutrina de humanitário (gravidez em razão de estupro). Com efeito, mister se faz relembrar as questões atinentes ao abortamento de feto anencéfalo, autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF nº 54) em célebre julgamento no ano de 2012. No caso da microcefalia, confrontam o direito da mãe ao abortamento pela necessidade de seu equilíbrio psicológico e o direito à vida do feto, o que garantiria a sua possível existência no mundo. O que se pretende demonstrar é a relativização de direitos considerados fundamentais, bem como a possibilidade ou não de interrupção da gravidez de feto acometido pela microcefalia decorrente do zika vírus no contexto religioso.

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Publicado

2019-11-12

Edição

Seção

Anais do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões