UMA ANÁLISE DA LIBERDADE RELIGIOSA COMO DIREITO FUNDAMENTAL

Autores

  • Anderson Clayton Nunes Ferreira

Resumo

A presente comunicação pretende ressaltar que no Brasil, vivemos no Estado Democrático de Direito que está elencando em suas premissas constitucionais o Estado Laico, onde é garantida toda forma de crença religiosa que pressupõe como um direito e garantia fundamental, assegurando inclusive os direitos de livre exercício dos cultos religiosos, fato este que vem a corroborar na contemporaneidade, essa vivência com quebras de paradigmas sobre a questão da religiosidade onde se preconiza que os estudos dessas questões inerentes a novas identidades correspondem a grandes reflexões enquadradas nos discursos e práticas religiosas do país. Há uma relação intrínseca entre a liberdade religiosa e a laicidade do ente político-administrativo. O exercício da livre crença pelo cidadão deve lhe ser facilitado como garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana, ampla e peremptoriamente elencado na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Embora se insista em dimensionar os direitos fundamentais quanto à função e quanto ao processo evolutivo, o direito da liberdade individual não perde espaço; aliás, os direitos sociais somente o são por existir, a partir do direito individual. Tem-se, pois, por conseguinte, que a liberdade religiosa se titula direito fundamental por ser intrínseca à criação do ser e a ele inerente, conforme opção política do legislador que, em nossa Constituição Federal, a elencou, dando-lhe cláusula pétrea e hierarquia constitucional.

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Publicado

2019-10-22

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões