CRITÉRIO LEGAL E CONTEMPORÂNEO DE DEFINIÇÃO DE MORTE

Autores

  • Verônica Cristina Ruchdeschel Magalhães

Resumo

Considerando que o critério de definição de morte foi se alterando de acordo com o avanço da tecnologia biomédica, que resultou em vários tratamentos modernos, como respiradores artificiais, novas condutas de reanimação cardíaca, transplante de órgãos, unidades especializadas em terapia intensiva, entre outros. Tal acontecimento ocasionou a necessidade de alterar o conceito de morte que já não estava de acordo com a nova realidade para determinar o fim da existência humana. Nesse sentido, faz-se necessário analisar a sua evolução histórica, tendo em vista que é por meio desse método que encontramos os requisitos que nos permitem designar se uma pessoa está morta ou não. Destaca-se, assim, que o atual critério de definição de morte no Brasil, foi regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução n. 1480/97, que é caracterizado pela morte encefálica/cerebral do paciente. Portanto, o conceito contemporâneo de morte, designado por morte encefálica, é resultado do avanço que a medicina foi criando, sendo aceito universalmente por razões éticas, mas especialmente por questões práticas, tendo em vista que a sua aceitabilidade se deu em razão de procedimentos que aumentaram a perspectiva de vida do ser humano.

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Publicado

2019-10-22

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões