A LIBERDADE RELIGIOSA NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Autores

  • Karine Bastos Silva

Resumo

A Constituição Federal de 1988 apresenta os chamados “Direitos e Garantias Fundamentais”, considerados direitos mínimos de todos os brasileiros, baseados no princípio da igualdade, que preconiza que todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção. Assim, entre os fundamentos da República Federativa do Brasil e do Estado democrático de direito, está o princípio da dignidade humana. No rol de direitos fundamentais estão, entre outros, a autonomia privada, a liberdade de culto religioso e a liberdade de crença. Diante de tais princípios e direitos, tem-se a análise do caso da recusa médica, frente à vontade do paciente terminal, por convicções religiosas. Destaca-se que, de acordo com o Código de Ética Médico, é direito do médico “recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.” Muitas são as situações em que médicos se recusam a atender a vontade do paciente, baseados em suas ideias religiosas que, por sua vez, colocam-se como impedimentos à realização de determinados procedimentos médicos no fim da vida do paciente. Nesse aspecto, a sociologia da religião informa fatores que formam a ideia religiosa e que levam uma pessoa a invocá-la, até mesmo sobre a vida de outrem. O projeto que se propõe, desenvolve-se a partir do tema “A LAICIDADE DO ESTADO E A FORMAÇÃO DAS IDEIAS RELIGIOSAS MEDICAS, FRENTE AO TESTAMENTO VITAL”.

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Publicado

2019-10-22

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões