IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS RELIGIOSOS CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • André Curty Gomes

Resumo

O tema consiste no entendimento jurisprudencial acerca da imunidade tributária dos templos religiosos. Dispositivo legal previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 150, VI, "b" e §4°. Cláusula pétrea. Período colonizador predominantemente católico e com grande influência na política governamental. Aumento da diversidade das religiões. Enriquecimento dos templos religiosos com a existência de inúmeros "outros bens" acessórios aos templos religiosos que dividem opiniões quanto à incidência ou não da imunidade tributária prevista constitucionalmente. Corrente jurisprudencial a favor e contrária a cobrança de IPTU de bens acessórios e imóveis alugados como salas comerciais de propriedade dos templos religiosos que não estão ligados à profissão da fé nem tampouco servem de acomodações dos líderes religiosos. Julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação ou não da imunidade tributária sobre todos os bens religiosos.

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Publicado

2019-10-22

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Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões