LIBERDADE RELIGIOSA NA SEARA TRABALHISTA

Autores

  • Tarcísio Anicio Pereira

Resumo

É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendoassegurado o livre exercício dos cultos religiosos.Ocorre nasrelações trabalhistas alguns abusos por parte de trabalhadores, comotambém limitações da liberdade religiosa. Liberdade religiosa nafase pré-contratual:Contrato de trabalho é o instrumento que regulaa relação jurídica entre empregado e empregador, podendo assumirdistintas modalidades, como por exemplo, ser tácitos ou expressos,por tempo determinado ou indeterminado. A liberdade religiosa nafase pré-contratual é analisada pela empresa a partir da natureza daatividade desempenhada, notadamente quando o fundamento destadiscriminação se baseia nesta atividade. Liberdade Religiosa na fasecontratual:Nesta fase ficam mais evidentes os conflitos entre aliberdade religiosa do empregado e o empregador uma vez que osconflitos surgem na medida em que o empregador obriga osempregados a praticarem atos coniventes com a sua religião, sobpena de demissão ou perseguição e desta forma o empregado, sendoparte hipossuficiente na relação trabalhista, não se opõe às ordensestabelecidas. Discriminações religiosas na relação de trabalho: éconsiderada todo tipo de restrição em face do empregador emrelação do empregado. Aí surgem casos de discriminações nomomento da contratação, na dispensa ou durante a relação deemprego e é por essa razão que as legislações se preocupam emerradicar a discriminação advindas da relação de trabalho.

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Publicado

2019-10-17

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões