FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA LAICIDADE DO ESTADO BRASILEIRO

Autores

  • Vera Gomes Ribeiro Ramos

Resumo

A CFRB/88 mantém os princípios garantidores de um Estado laico.Na Constituição de 1988, o Estado não pode imiscuir-se emassuntos religiosos, não tem competência para estabelecer culto elhe é vedado patrocinar ou embaraçar o exercício da liberdadereligiosa e de culto, ou seja, quando o assunto é religião, a CartaMagna preconiza que o Estado deve manter-se neutro, ressalvada,na forma da lei, a colaboração. É necessário estabelecer que a noçãode laicidade não e confunde com a de laicismo. O Estado Brasileiroé laico, “não é um Estado ateu” ou intolerante quanto ao fenômenoreligioso. O Estado Laico se compromete a não intervir em assuntosreligiosos e a não assumir nenhuma religião como oficial,responsabiliza-se pela garantia do livre exercício da crença dosindivíduos, isolada ou coletivamente. Essa espécie de neutralidadedo Estado no âmbito religioso não cria a identidade de um Estadoateu e muito menos intolerante com relação às diversas experiênciasreligiosas, ao contrário, o Estado é laico para permitir que asinúmeras possibilidades de cultos e manifestações religiosas tenhamliberdade para se concretizar, bem como garantir a liberdade de nãocrença e de não culto aos ateus e agnósticos. O Estado é laico, destaforma, a distinção entre laicismo e laicidade é critério metodológicoindispensável à compreensão do modelo de Estado desejado pelaConstituição da República de 1988.

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Publicado

2019-10-17

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões