A CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO PELA NORMA JURÍDICA

Autores

  • Geovana da Mata Tavares

Resumo

No Brasil, o Código Criminal do Império do Brazil de 1830 foi oprimeiro instrumento normativo a criminalizar o aborto. O CódigoPenal da República de 1890 reconheceu o crime de aborto de formaampla, inovando e ampliando a abrangência da legislação anterior.Ao longo da história do Brasil, a prática do aborto sempre esteverestrita ao espaço privado das relações conjugais e domésticas, masno decorrer das décadas de 60 e 70, a sua criminalização passou aser debatido no espaço público dentro da sociedade brasileira. Esseassunto é discutido até os dias atuais, contudo, parte da sociedadedefende a descriminalização do aborto e outra entende ser proibida aliberação desse crime. O aborto é um crime estabelecido epenalizado no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, queinstitui o Código Penal brasileiro-CPB de 1940, esse crime nãopode ser descriminalizado por decisões do Supremo TribunalFederal-STF, na condição de órgão do Poder Judiciário. Ou seja, oaborto não pode deixar de ser considerado crime por um órgão doPoder Judiciário, sem alterar o texto normativo do CPB.

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Publicado

2019-10-10

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões