A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA AOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

Autores

  • Carlyson Santos Carvalho

Resumo

Inicialmente, como forma de explicar a relação existente entre a origem do Estado Moderno e a religião, desvelada através dos diferentes contornos do poder. Além disso, acrescenta que a agnação entre Estado e religião se confirma ao se reconhecer que o interesse do poder político dominante, tendo por finalidade a conquista de novas terras, “caracterizava a íntima vinculação entre Igreja e organização política da época No caso brasileiro, em específico, é possível afirmar que, desde 1891, com a “Constituição republicana, existiam diversos centros de poder dotados de estabilidade. Neste passo, à medida que a iniciativa privada produz recursos econômicos, o Estado, através de seu exercício de cobranças de tributos, recolhe a sua parcela para o cumprimento das atividades essenciais. No entanto, a atividade tributária não surge de modo inesperado, pois decorre justamente da supremacia do Estado, exercida, em detrimento dos seus indivíduos, como forma de atingir seus objetivos. Nessa direção, extrai-se do conceito de Sistema Tributário Nacional, a existência de diferentes normas atinentes à tributação, assim como diversos princípios que são imposições fundamentais para a atividade do legislador. Percebe-se que a construção dos preceitos da imunidade considera não somente os aspectos impositivos de não se tributar determinadas situações e entidades em decorrência de alguns pressupostos, mas serve para resguardar uma garantia em favor do contribuinte.

Downloads

Publicado

2019-10-04

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões