A REFORMA PROTESTANTE E O DIREITO PENAL CLÁSSICO: CONTRIBUIÇÕES

Autores

  • Isadora Eller Freitas de Alencar Miranda

Resumo

O trabalho em epígrafe pretende, ainda que sem esgotar o assunto, analisar algumas das contribuições oriundas da Reforma Protestante – movimento político-religioso iniciado em 1517, na Alemanha – para a construção de um direito penal clássico, que viria a se consolidar de forma sistêmica apenas 200 anos mais tarde, durante o Iluminismo Europeu do século XVIII. Analisando brevemente a teoria de pensadores como Martinho Lutero e João Calvino sobre a separação entre Estado e Igreja, há de se apontar os primeiros indícios de regulamentação para as leis penais, permitindo uma clara delimitação e humanização das penas impostas pelos príncipes aos seus súditos. Finalmente, há de ser demonstrada a conexão entre tais ideias e os argumentos em matéria penal de filósofos iluministas como Beccaria e Montesquieu. Tais pensadores, até a presente data, são considerados percussores do modelo de garantismo penal, o qual é estudado como modelo essencialmente vinculado ao Estado Democrático de Direito.

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Publicado

2019-08-21

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões