DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Autores

  • Thales Roque da Hora

Resumo

O tema desta pesquisa é a discriminação religiosa no ambiente de trabalho. Dentre os direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil previstos na Constituição Federal de 1988, encontra-se no art. 5º, inciso VI, a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Ocorre que, muitas vezes, a confissão religiosa gera discriminação no ambiente de trabalho. Dessa maneira o empregador, ao invés de adotar uma conduta neutra em face à liberdade de crença do trabalhador, usa de atos arbitrários, ilegais e desproporcionais, ferindo o direito fundamental deste. Desse modo, pretende-se com essa temática demonstrar o quão importante é a efetividade do Princípio da Liberdade de Crença Religiosa no ambiente de trabalho, sendo esta necessária tanto na resolução de questões corriqueiras, quanto judiciais. Muitas vezes, o empregador usa do poder diretivo conferido a ele para interferir nas convicções religiosas do trabalhador, extrapolando os limites da subordinação jurídica existente entre eles. Nesse sentido, questiona-se até que ponto vai esse poder do empregador? Em estudo, a pesquisa aponta que alguns juízes decidem a favor do empregado, levando em conta a liberdade religiosa garantida na Constituição Federal. Outros dão razão às empresas, concluindo que o funcionário deve seguir o que foi acordado no contrato de trabalho.

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Publicado

2019-08-21

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões