A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA AOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

Autores

  • Carlyson Santos Carvalho

Resumo

Com base na própria Constituição, documento legal que organiza e estabelece as diretrizes em um Estado, a exemplo do caso brasileiro, entende-se a existência da repartição de competências entre os diferentes centros de poder para administrar o interesse público. De igual modo, existe também a distribuição dos recursos públicos, o que contribui para a minimização das desigualdades entre os diferentes entes, ao possibilitar que: Estados e Municípios com menor arrecadação possam, preservando a sua autonomia, enfrentar as demandas sociais que superam as receitas obtidas por meio dos tributos da sua própria competência. A imunidade que é objeto desse estudo representa norma relevantíssima para a estruturação do Estado Democrático de Direito brasileiro representando um limite à atividade financeira e em regra geral alcança os imóveis de propriedade dos templos, podendo, ainda, ter sua aplicação estendida para imóveis de propriedade de organizações religiosas, mas, que são alugados para terceiros desde que a receita dos aluguéis sejam revertidos para as finalidades essenciais da Instituição religiosa. A imunidade tributária aos templos de qualquer culto pode ser compreendida como um dos pilares importantes do fortalecimento da liberdade religiosa e do que se entende de Estado laico brasileiro. A sua conservação e real compreensão é essencial para que o direito fundamental do cidadão de professar sua crença, qualquer que seja ela, tenha o condão de dignificar sua existência.

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Publicado

2019-08-21

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões