O DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE RELIGIOSA E A LAICIDADE DO ESTADO

Autores

  • Carina Silva Abreu Souza

Resumo

Os direitos fundamentais, previstos na Constituição de 1988, abrangem direitos políticos, sociais e individuais. Historicamente, do cristianismo até o atual entendimento do ordenamento jurídico brasileiro, houve uma busca pela proteção da dignidade do homem que ensejasse numa proteção especial do Estado, bem como que norteasse a preparação do próprio direito positivo. Dessa forma, surgiram os direitos fundamentais, trazendo a ideia de que o indivíduo tem, primeiramente, direitos e, depois, tem deveres perante o Estado, cabendo a este o dever de preocupar-se com os interesses dos cidadãos. No entanto, embora tratem de direitos básicos de uma pessoa, os direitos fundamentais não são absolutos, permitindo a Constituição de 1988 certa restrição aos mesmos. Assim, embora a liberdade religiosa seja um direito previsto na Constituição de 1988, o Brasil um país laico. Dessa forma, o presente trabalho visa tratar sobre o direito fundamental a liberdade religiosa, bem como sobre a laicidade do Estado, analisando o tema a luz do princípio da dignidade da pessoa humana, buscando, nos casos de conflitos, a ponderação dos direitos fundamentais, visando à manutenção, bem como o pleno desenvolvimento do estado constitucional de direito.

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Publicado

2019-08-21

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões