A LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA RELIGIOSA EM COLISÃO COM O DIREITO À VIDA

Autores

  • Bianca Vallory Limonge Ramos

Resumo

A recusa, por parte das Testemunhas de Jeová, em receber transfusão de sangue ou qualquer outro tratamento médico que se utilize de sangue é um direito garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro, concernente à liberdade religiosa. Segundo Barroso, a proteção seletiva a determinados dogmas religiosos equivaleria à negação da liberdade de religião e do pluralismo, violando a exigência de que os diferentes grupos sociais sejam tratados com igual consideração e respeito, sendo a crença religiosa uma escolha existencial a ser protegida, uma liberdade básica da qual o indivíduo não pode ser privado sem sacrifício de sua dignidade. A recusa de tratamento que envolva transfusão de sangue ou qualquer outro tratamento médico que se utilize de sangue se fundamenta no exercício da liberdade religiosa, direito fundamental emanado da dignidade da pessoa humana, assegurando a todos o direito de fazer suas escolhas existenciais. Para as Testemunhas de Jeová, os cristãos verdadeiros não comem nem bebem sangue e também não aceitam usar sangue para tratamento médico, mas aceitam outros tratamentos para tentar salvar a vida. O direito de autodeterminação e de escolha por parte de Testemunhas de Jeová em recusar transfusão de sangue ou qualquer outro procedimento que utilize sangue se funda no exercício da liberdade religiosa, tratando-se, portanto, de direito da personalidade, permitindo que somente o seu titular tenha o poder de escolha sobre a sua defesa.

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Publicado

2019-08-21

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões