RELIGIÃO E DECISÕES JUDICIAIS: EVOLUÇÃO PARA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO?

Autores

  • Tamires Sicupira Chaves

Resumo

No Brasil o aborto é permitido somente em algumas circunstâncias, quando a gravidez é decorrente de estupro ou quando há risco de morte da mulher e, em 2012, o Supremo Tribunal Federal incorporou a gravidez de feto com anencefalia como possibilidade de interrupção legal da gestação. Nas demais situações, a gestante que fizer aborto pode ser presa por até três anos, enquanto médicos que realizarem o procedimento podem ser condenados a até quatro, razão pela qual, diariamente o judiciário é acionado para tratar de situações pontuais, cujo pedido repousa na descriminalização do aborto em casos concretos determinados. Recentemente, em 29 de novembro de 2017, foi decidido pela Primeira Turma do STF pela não criminalização do aborto antes de concluído o primeiro trimestre de gestação, fundamentaram que a criminalização antes do terceiro mês de gestação viola a autonomia da mulher, o direito à integridade física e psíquica, os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, a igualdade de gênero, além de provocar discriminação social e um impacto desproporcional da criminalização sobre as mulheres pobres. Assim, a discussão travada repousa basicamente, na influência que as crenças religiosas possuem nas decisões judiciais relacionadas ao aborto e sua descriminalização e, se diante do cenário jurídico atual, com decisão judicial inédita, estaríamos evoluindo para não criminalização do aborto no Brasil.

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Publicado

2019-08-21

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões