SISTEMA DE EDUCAÇÃO E O ENSINO RELIGIOSO

Autores

  • Josué Francisco dos Santos Filho

Resumo

Os parâmetros principais da gestão educacional brasileira estão na Constituição da República e seu objetivo é o pleno desenvolvimento da pessoa humana, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Para alcançar tais objetivos, o estado brasileiro produziu várias normas infraconstitucionais, dentre as quais apresentamos as de maior peso na gestão educacional. Começando pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996), considerada um marco na educação, afirma ter como objetivo disciplinar a educação escolar. O Plano Nacional de Educação-PNE, de origem constitucional, possui vigência decenal, sendo padrão para os planos estaduais de educação. A lei 10172 de jan/2001 aprovou o referido plano. A Base Nacional Comum Curricular, objetivando definir parâmetros para unificar a formação dos estudantes brasileiros, a qual teve excluído o ensino religioso em sua última versão. A seguir veremos o instituto constitucional e alguns institutos infraconstitucionais vigentes no estado de Minas Gerais referentes à gestão educacional, com destaque para o ensino religioso. A Constituição do Estado define no art. 200 a responsabilidade do estado bem como parâmetros para o ensino religioso. A lei estadual ordinária 15434 de jan/2005 dispõe sobre o ensino religioso na rede pública estadual. Atendendo à Res. nº 07/12/2010 do CNE, a Sec de Estado de Educação-MG editou a Res 2.197/2012 definindo as diretrizes curriculares, inclusive o ensino religioso.

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Publicado

2019-08-21

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões