SEITAS SATÂNICAS: ASPECTOS LEGAIS, SOCIAIS, CULTURAIS E RELIGIOSOS

Autores

  • Ricardo Alves Costa

Resumo

Paira no ar um aspecto de dúvida entre religião e seita, como se a segunda não fosse algo legalmente reconhecido por lei, o que não é verdade. Tanto a religião como a seita são constitucionalmente protegidos. Os artigos 5º, incisos VI e VII e 19 da Constituição delimitam o tema. Os textos constitucionais autorizam o exercício dos cultos religiosos, estando compreendidos, por analogia, os cultos das seitas de caráter religioso. Entende-se como seitas de caráter religioso aquelas aceitas pela legislação pátria por atenderem os critérios de urbanidade e cujos rituais estejam dentro dos critérios dos bons costumes. Quanto às seitas satânicas, muitos dos seus rituais ultrapassam os citados critérios, pois comportam práticas ocultas que envolvem sacrifícios de animais e uso de entorpecentes ilegais. Assim sendo, o liame que separa os cultos religiosos e as seitas satânicas está basicamente inserido na conformação da lei.

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Publicado

2019-08-21

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões