A LAICIDADE RELIGIOSA EM UM PAÍSES PLURALISTA

Autores

  • Jaciani Souza Del Pieri Magnago

Resumo

A pluralidade religiosa é uma das características mais proeminentes da sociedade brasileira. O fim da hegemonia do catolicismo no Brasil é um passo importante, como veremos, para a promoção da pluralidade. O art. 5º da Constituição de 1824 tratava o catolicismo como religião oficial do império e permitia às outras expressões religiosas apenas o culto privado, vedando qualquer possibilidade de manifestação no espaço público. A primeira constituição da República, em 1891 avançou e aboliu o termo “religião oficial” do texto constitucional. A constituição de 1988 imprimiu ao Estado “um caráter rigorosamente laico”, proibindo quaisquer associações entre Estado e religião, seja com alianças ou relação de dependência do Estado com qualquer culto ou ainda que este interfira no funcionamento de culto de qualquer natureza. A Carta Magna insere também a liberdade de culto no rol das garantias fundamentais (Art. 5º, VI), sendo considerada pelo texto constitucional como parte do catálogo das liberdades públicas. Brakemeier afirma que, enquanto durou a hegemonia católica, as outras expressões religiosas permaneceram, quando existiam, na clandestinidade, haja vista a interdição de expressões diferentes da oficial. Sanchez informa que desde a colonização, no séc. XVI, a convivência entre catolicismo e religiões indígenas, e posteriormente, religiões afros, marcada pela dominação, escreveu o script da dinâmica do campo religioso brasileiro.

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Publicado

2019-08-21

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões