A LAICIDADE DO ESTADO E O DIREITO DA GUARDA DO SÁBADO PELA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA: A LIBERDADE RELIGIOSA EM FACE DA IGUALDADE

Autores

  • Carina Silva Abreu Souza

Resumo

O rompimento da religião com o Estado (1891) tornou o Brasil um Estado Laico. Entretanto, a Constituição de 1988 consagrou como direito fundamental a liberdade religiosa, assegurando, dentre outros, o direito à escusa de consciência (art. 5º, VII, CRFB/88), que nada mais é do que um direito concedido àqueles que, por motivos religiosos, filosóficos ou ideológicos, se recusem a cumprir deveres impostos pela própria Constituição, ocasião em que prestarão serviços alternativos para compensarem essa recusa, sob pena da suspensão dos direitos políticos (art. 15, V, CRFB/88). A Igreja Adventista do Sétimo Dia (IASD) corresponde àquela religião que tem a guarda do sábado como sendo uma de suas crenças fundamentais. Entretanto, a questão ganha maiores proporções quando se encontra diante de um caso real, como, por exemplo, no caso dos concursos públicos, que são realizados aos sábados, a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), nas atividades acadêmicas que ocorrem após o pôr-do-sol da sexta etc. Nesse caso, como assegurar a liberdade religiosa, mas sem ferir o princípio constitucional da igualdade? Portanto, diante da interdisciplinaridade e relevância do tema, o presente trabalho visa traçar reflexões sobre a colisão entre princípios e direitos constitucionais em conflito, principalmente por ser tratar o Brasil de um Estado Laico.

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Publicado

2019-08-19

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões