ESTADO LAICO, LIBERDADE RELIGIOSA E A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

Autores

  • Fernanda Furtado Altino Machado D'Olivei Costa

Resumo

Um estado laico é aquele que não assume uma religião como oficial mas que, por meio de seu ordenamento jurídico, garante o livre exercício religioso. Observada a ordem jurídica não caberá ao Estado apreciar o conteúdo dos discursos e práticas religiosas, garantindo a liberdade para professar a fé e realizar culto ou de não professar qualquer fé e cultuar. A Constituição Federal de 1988 fundamenta a laicidade do Estado brasileiro e estabelece os princípios jurídicos indispensáveis a sua efetivação, garantindo a liberdade religiosa. Neste contexto apresenta-se a imunidade tributária concedida aos templos de qualquer culto que, diante do texto constitucional, não estaria restrita apenas às vertentes religiosas de maior aquiescência social ou notória representatividade. Ausente distinção dessa natureza tal imunidade abrangeria qualquer tipo de crença religiosa como rege o conceito de laicidade. No entanto a questão transcende as balizas do Direito Tributário pois uma depreciação do termo “culto” e uma definição rígida de religião poderia conflitar com o pluralismo religioso presente na sociedade pós-moderna, comprometendo a efetividade do escopo protetivo da norma constitucional. Cogente tal análise para, ao final, compreender os elementos religiosos contidos no discurso da imunidade tributária ora examinada e se, de alguma forma, eles contradizem a ideia da pretensa laicidade da CF/88, levando em apreço que tanto o direito quanto a religião são subprodutos da cultura.

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Publicado

2019-08-13

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões