ELEMENTOS DO CRISTIANISMO NO TRIBUNAL DO JÚRI NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Fabriny Neves Guimarães

Resumo

Introito resumido da iniciação à dissertação de conclusão de curso cujo tema é: “Elementos do Cristianismo no Tribunal do Júri no ordenamento jurídico brasileiro” O objetivo é mostrar que o instituto jurídico do Tribunal do Júri com forma procedimental prevista no Código de Processo Penal Brasileiro compreendido entre os artigos 406 ao 497, destinado ao julgamento de todos os crimes dolosos contra a vida, sejam na forma consumada ou tentada possui influência direta do cristianismo. Com formalidades e ritual marcantes, lembrando os julgamentos realizados pelos tribunais eclesiásticos, a inquisição e o próprio julgamento de Jesus Cristo, onde Pôncio Pilatos declinou à sociedade a competência e o poder de julgar. O julgamento pelo Tribunal do Júri é feito por cidadãos leigos não se exigindo qualquer formação jurídica. Sua essência possui amparo constitucional no artigo 5º, inciso XXXVIII, lhe assegurando, além da competência para julgamentos de crimes dolosos contra a vida, a plenitude de defesa, sigilo de votações e soberania dos veredictos. Sua sistemática está prevista no Código de Processo Penal que foi instituído através do Decreto-lei 3689 de 03/10/1941, um momento em que a visão de fé da sociedade era bem diferente e também o próprio ordenamento jurídico fundava-se sobre critérios e valores também diferentes.

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Publicado

2019-08-08

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões