A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS À IBERDADE DE CRENÇA, CONSCIÊNCIA E CULTO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Autores

  • André Luís Tonani de Oliveira

Resumo

O homem, como um ser racional, sempre buscou por liberdade, seja para pensar, agir, se manifestar e isso sempre se mostrou com a evolução das sociedades, bem como com as diversas empreitadas tomadas pelo mesmo a fim de que pudesse ter garantida a sua liberdade. No tema proposto, aborda-se a liberdade de crença, consciência e culto. No Brasil, através de suas diversas constituições outorgadas e promulgadas, o direito a esse tipo de liberdade obteve alteração das mais diversas formas, com ideal de atingir aquilo que se insere na hodierna Carta Magna, ou seja, a almejada liberdade de liberdade de crença, consciência e culto, com status de garantia fundamental. O lento e progressivo caminhar em busca de um Estado Laico, ou seja, aquele que se abstém de interferir na crença, na liturgia do culto e na consciência de toda religião e de seus adeptos, foi traçado no Brasil, sendo que se exige uma postura positiva do Estado quando essas garantias constitucionais desrespeitam a ordem, a lei e, via de consequência, direitos alheios. Hodiernamente, a Constituição promulgada em 1988 garantiu a liberdade religiosa, sendo este um direito de todos os cidadãos que optam livremente pela religião que lhes convier. Inclusive podem escolher não se filiar a nenhuma religião, sendo garantido, também, a estes, o direito de se expressar a favor da vida sem qualquer religião.

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Publicado

2019-08-08

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões