IMPLICAÇÕES INERENTES À LIBERDADE RELIGIOSA E O DIREITO AO DESCANSO SEMANAL COMO DIA SAGRADO NO ÂMBITO DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA DO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

Autores

  • Robson Marciel Silva Lucas

Resumo

O monge agostiniano Martinho Lutero, em 1521, ao ser questionado se afirmaria ou se retrataria do que tinha escrito em seus livros, pediu tempo para que deliberasse a respeito. Ao retornar no dia seguinte entregou a célebre declaração: “A não ser que seja persuadido por argumentos suficientes, tirados da Escritura e da razão, não posso e não desejo retratar-me; porque fazer qualquer coisa contra a consciência é arriscado e perigoso". (LUTERO, 2007, p.3). É a partir desse foco e desse recorte temporal que se inicia a pesquisa aqui proposta, numa análise da implicação histórica, política, constitucional, religiosa e social. Tendo início com a separação entre Igreja e Estado permitindo, atualmente, a liberdade de crença e consciência e no direito à objeção de consciência, traduzindo-se na garantia de que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa. Na análise deste conceito de liberdade religiosa, é possível identificar diversos aspectos práticos que se desdobram desse direito. Um deles, e que inclusive será objeto de reflexões e ponderações da pesquisa proposta, é o direito ao descanso semanal como um dia sagrado ou dia de guarda.

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Publicado

2019-08-08

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões