LAICIDADE E A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS

Autores

  • Thaniggia Petzold Fonseca

Resumo

O Brasil é considerado como um Estado laico, o que para a Constituição Federal (CF/88), é ser um Estado sem uma religião determinada, mas conferindo liberdade religiosa para os seus cidadãos. A laicidade no País é vista através da vedação do estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, não podendo o Estado subvencioná-los. Com o propósito de ressaltar o caráter laico do País a CF/88 veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto, reafirmando a liberdade a liberdade religiosa, visando efetivar a liberdade de culto. Conceder tal imunidade não seria capaz de incentivar a instituição de cultos religiosos, transformando os templos em comércio? Infelizmente esta já é uma realidade enfrentada no Brasil, pois podemos observar igrejas que já se comportam como verdadeiras empresas, desvirtuando da ideia central de que templos e cultos religiosos são criados para a satisfação espiritual e propagando o conceito do material. Assim, o empreendedorismo religioso tende a aumentar significativamente, primeiro pelo fato de que o Supremo Tribunal Federal tem ampliado o conceito de templo, concedendo o direito de imunidade, por exemplo, à imóveis das igrejas, mas que estão alugados para terceiros, sob a alegação de que a renda obtida com o aluguel é revertida para o templo. Segundo, vários estados do país estão isentando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.

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Publicado

2019-08-07

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões