A INFLUÊNCIA DA RELIGIÃO NA PENA DE PRISÃO NA ANTIGUIDADE E IDADE MÉDIA

Autores

  • Daniel Scapellato Pereira Rodrigues

Resumo

Embora existente há tempos, na antiguidade, o cárcere não possuía viés punitivo, mas concentrava-se em outros motivos. Até o século XVIII, a prisão tinha como função a guarda e a contenção de réus para que em momento posterior pudessem ser julgados. Recorreu-se durante longa data à pena de mutilação, açoites, tortura e até a morte. Na idade Média, a legislação criminal tinha por objetivo provocar a fobia coletiva, colocar todas as pessoas sobre o comando de um governante que exercia o poder de forma suprema e incontestável. A ideia de prisão como forma de cumprimento de pena não prosperava, assim, mantinha-se o domínio das penas corporais. Os que cometiam crimes eram custodiados em prisões horrendas enquanto aguardavam o julgamento. Dentre as influências da religião no meio prisional, encontra-se o isolamento, o jejum, a escuridão, o arrependimento. O pensamento canônico introduziu à imagem prisional, a possibilidade de restauração, reabilitação do recluso através do arrependimento e da oração. O direito canônico fez surgir então a expressão penitenciária, tendo entendimento de pagar penitência, um amargo remédio para alma. O castigo serve, não para reduzir o culpado, mas para levá-lo ao arrependimento. Ademais, por influência da religião, o encarceramento foi invadido por princípios de humanização da punição, como por exemplo o da individualização da pena, levando em consideração o temperamento do réu e os antecedentes.

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Publicado

2019-08-07

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões