EDUCAÇÃO/RELIGIÃO NO CONJUNTO PENAL DE TEIXEIRA DE FREITAS - BA: CAMINHOS E DESCAMINHOS

Autores

  • Meiriane Moreira dos Santos Schaper

Resumo

Cerca de 75% da população carcerária do Brasil é formada por jovens entre 18 a 24 anos. Dos que saem dos presídios, 80% reincidem no crime. Na visão de especialistas, o resgate desse contingente de jovens passa necessariamente pela elevação da escolarização além do religar-se ao transcendente. Embora privados da liberdade, os detentos continuam tendo direito à educação e assistência religiosa como ‘qualquer’ cidadão brasileiro. A concretização dessa demanda, entretanto, é um desafio no Brasil que possui um forte histórico de violação da cidadania/direitos humanos. A Constituição Federal Brasileira garante além da liberdade de fé, a assistência, liberdade de culto e religiosa bem como o acesso dos detentos brasileiros aos estudos: LEP – Lei de Execução Penal; LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96); PNE – Plano Nacional de Educação. Quem ganha com a educação/religião prisional? Há o ganho de cidadania e cultura com a instrução/religião dos presos e também há um impacto na gestão prisional. Em alguns locais, até as salas de aula viraram celas para acomodar detentos. Se fala em combater o problema com novas construções, entretanto, discute-se espaço para educação e saúde e o espaço para cultos religiosos novamente é deixado de lago. De modo que mais uma vez entra em cena o jeitinho brasileiro, são selas que viram salas ou improvisam-se capelas onde o detento vira pastor e o pastor vira detento, não necessariamente nessa ordem. Educação e religião a muito caminham de braços dados, mas no sistema prisional acaba tornando uma necessidade para a sobrevivência de ambas.

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Publicado

2019-08-07

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões