A LAICIDADE NO ESTADO BRASILEIRO REPUBLICANO

Autores

  • Ary Alfredo Pereira Fortes

Resumo

Com a Proclamação da República no dia 15 de Novembro de 1889, nascia um novo regime “A REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL” e com a República surgiram novidades Constitucionais, entre elas, o Estado Brasileiro tornava-se laico perante as Religiões. Será feito um breve relato sobre a Proclamação da República e a formação do Governo Provisório tendo à frente o Marechal Deodoro da Fonseca e a formação de seu ministério. No governo provisório havia duas correntes positivista totalmente antagônicas: uma corrente queria uma república democrática representativa e a outra desejava uma ditadura sociocrática de tipo comtista. Falaremos sobre o Decreto Nº 981, de 9 de Novembro de 1890, Approva o Regulamento da Instrucção Primária e Secundária do Districto Federal, também conhecida como a Reforma Educacional de Benjamin Constant, datada de 1890 e o Decreto nº 119-A de 07 de janeiro de 1890 determina a separação entre o Estado Brasileiro e as Igrejas. Os Artigos desse Decreto, deram origem aos parágrafos existentes no Artigo 72 da Constituição promulgada em 1891. Quando da Proclamação da República foram criados os Símbolos Nacionais. Atualmente estes Símbolos são regulados pela Lei 5700 de 1º de Setembro de 1971, que dispõe sobre a forma de apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências. Agora falaremos do principal assunto “a disciplina Ensino Religioso”, o qual citaremos as diversas Constituições Federais a partir da de 1934 em diante. Na Constituição de 1934 que apareceu pela primeira vez a disciplina Ensino Religioso. Depois dessa Constituição todas as outra vieram mencionado a referida disciplina Ensino Religioso.

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Publicado

2019-08-07

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões