INCLUSÃO DO SURDO NO DISCURSO DA FORMAÇÃO DA RELIGIOSIDADE

Autores

  • Sânzia Fernandes Brito

Resumo

O processo de inclusão das Pessoas com Necessidades Educativas Especiais - PNEE é garantido por leis em todo o âmbito. Do social ao tecnológico. Porém a inclusão da formação religiosa não aparece nas práticas de gestão ministerial. Se, a instituição formal "igreja " abarca os pressupostos legais ao oferecer um serviço educativo religioso voltado para à formação da religiosidade das pessoas surdas. E, por se tratar de temas e dogmas complexos como: conhecimento bíblico, conceitos abstratos de Espírito Santo, Trindade, Deus, Céu, Pecado e outros termos e valores igualmente formativos. A pessoa surda necessita de um atendimento especializado em tradução de Português para a Língua de Sinais - Libras para ter acesso ao conhecimento repassado. Assim sendo, como a pessoa surda adquire as informações relacionadas aos princípios religiosos? A intenção desta comunicação é apresentar as principais leis sobre a temática.

Downloads

Publicado

2019-08-07

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões