COLISÃO ENTRE O DIREITO DE VIVER DE UMA PESSOA E O DIREITO DE CRENÇA RELIGIOSA DE OUTRA

Autores

  • Leonardo da Costa Bifano

Resumo

Os pais de uma criança poderiam, por motivo religioso, recusar a transfusão de sangue que lhe salvaria a vida? O tribunal poderia assumir o papel de pai substituto? Os pais têm direito de decidir sobre o destino do filho, que não tiver condições de manifestar, conscientemente, sua vontade, baseados no direito de liberdade de crença (ECA, art. 3º), garantido constitucionalmente? Se o menor for relativamente incapaz, sua vontade consciente deverá ser acatada, ou não? A justiça poderia destituí-los do poder familiar? Os pais podem impetrar habeas corpus para garantir o direito de escolha do tipo de tratamento ou de cirurgia? E se o hospital não estiver habilitado para efetuar tal operação sem transfusão de sangue? E se impossível for a opção para um tratamento alternativo, como a circulação extracorpórea e a recuperação intra-operatória do sangue, desde que não se use sangue como volume de escorva, o shunt sistêmico-artéria pulmonar ou técnicas cirúrgicas avançadas? O tribunal deverá decidir caso por caso? O médico terá de pedir autorização judicial para operar com transfusão de sangue, sendo esta imprescindível para salvar a vida do menor, exigindo uma decisão que preserve sua posição e caracterize a responsabilidade culposa ou dolosa dos pais?

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Publicado

2019-06-12

Edição

Seção

Resumos do Simpósio do Mestrado em Ciências das Religiões